quarta-feira, 3 de julho de 2013

IR: Receita prepara consulta ao segundo lote

Dinheiro será depositado no banco no próximo dia 15; ao todo, são sete lotes regulares e o último está previsto para 16 de dezembro
Da Agência Brasil
A Receita Federal prepara a liberação da consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O dinheiro será depositado no banco no próximo dia 15. A expectativa é que a consulta possa ser liberada na semana que vem, mas a Receita pode antecipá-la, já que todas as declarações foram processadas, conforme informou a própria Receita Federal.

Ao todo, são sete lotes regulares. O último está previsto para 16 de dezembro. O calendário de restituição está no Ato Declaratório 3 da Receita Federal publicado no Diário Oficial da União. Quem não receber a restituição até dezembro deve procurar o extrato no site da Receita para verificar por que caiu na malha fina.

Quem identificou algum erro deve enviar uma declaração retificadora. O extrato da declaração é disponibilizado no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no qual se encontram outras informações relativas ao imposto de renda.

Para utilizar o e-CAC é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios.

Com o código, o contribuinte pode fazer a autorregularização caso encontre algum erro.

O tamanho dos lotes depende das disponibilidades do Tesouro Nacional. No primeiro, foram creditadas restituições de um total de 1,9 milhão de contribuintes, no valor de R$ 2,7 bilhões, já corrigidas em 1,6%.

Para saber se houve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android e iOS, que facilitam a consulta.

A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Anúncios Google

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Receita alerta para golpe com cartas e multas



Os contribuintes devem ficar atentos para um novo golpe envolvendo o nome da Receita Federal. Empresas têm recebido correspondências falsas que apresentam uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Segundo a Receita, a falsa notificação vem acompanhada de um título bancário com o valor da suposta multa a ser paga em qualquer agência bancária. Além do texto confuso, há vários aspectos que demonstram a falsidade do documento. O ISS, por exemplo, é um tributo de competência municipal, e não federal. Outro problema na correspondência é que a Receita não emite títulos bancários e sim, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

A Receita faz um alerta ainda para o texto normalmente usado na falsa correspondência informando que “o contribuinte deve comparecer à RFB [Receita Federal do Brasil] somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal”.

O Fisco lembra que o contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita Federal, pessoalmente ou por meio de seu representante legal.

Os despachos da Receita, quando enviados por correspondências, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com AR (Aviso de Recebimento).

terça-feira, 21 de maio de 2013

Governo registra leve alta na arrecadação de impostos em abril

Desonerações tributárias empregadas pelo governo para enfrentar a crise e aquecer a economia também tiveram impacto no resultado


Por: Agência Brasil
BRASÍLIA


A arrecadação de impostos e contribuições federais teve um pequena alta real [corrigida pela inflação] de 0,07% em abril, ante o mesmo período de 2012, somando, em termos nominais, R$ 98,713 bilhões. No acumulado do ano, a arrecadação somou R$ 370,444 bilhões, com queda real de 0,34%.
De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, entre os fatores que influenciaram o resultado negativo nas receitas administradas, no acumulado do ano, está a redução no pagamento do ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativo a fatos geradores do ano calendário de 2012.
As desonerações tributárias empregadas pelo governo para enfrentar a crise e aquecer a economia também tiveram impacto no resultado. As principais desonerações foram sobre a folha de pagamento, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para combustívieis, o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para os automóveis e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para crédito a pessoa física.

segunda-feira, 25 de março de 2013

Especialistas tiram dúvidas sobre declaração de indenizações, financiamento de carro e dependentes

Prazo para entregar o IR 2013 termina no dia 30 de abril
Do R7
Os contribuintes devem acertar as contas com o Leão até o dia 30 de abril e quem não enviar o documento dentro do prazo deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74.

Quanto mais cedo a declaração for enviada à Receita Federal, mais rápida é a restituição, caso haja grana a receber. O primeiro lote é pago tradicionalmente em junho.

Baixe o programa para preencher a declaração
Baixe o programa para envio da declaração
Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.


Portanto, toda atenção é necessária. As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2013, referente ao exercício de 2012, estão explicadas no quadro abaixo.

O portal tem um canal de comunicação exclusivo para as dúvidas dos internautas quanto à declaração do imposto. Todas as respostas ficarão armazenadas no site, organizadas por tema, e estarão à disposição para consulta.

As questões são analisadas e respondidas pelas equipes de tributaristas do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) e da consultoria H&R Block. Para enviar sua pergunta, clique aqui.

Acompanhe a cobertura completa do IR 2013

Os consultores do Cenofisco respondem abaixo às dúvidas enviadas por leitores do R7 sobre declaração de indenização, doação de imóvel, financiamento de carro e dependentes.

Eu trabalhava em uma empresa que faliu, mas ainda não decretou falência legalmente. Não recebo salário desde julho de 2012, além de ficar sem o FGTS e o INSS. Estou entrando na Justiça para receber meus pagamentos. Como devo declarar meus rendimentos em 2012?

Cenofisco: Caso você não tenha recebido o informe de rendimentos, utilize seus contracheques ou  comprovantes de depósito para preencher o IR. Caso caia em malha fina, comprove os rendimentos com os documentos que instruíram a sua declaração.

Meu pai tem 75 anos e, portanto, é considerado isento do IR.  Porém, ele recebeu uma indenização da Justiça de R$ 500 mil, sendo que R$ 350 mil foram pagos a ele e o restante ficou retido pelo governo automaticamente. Ele poderá recuperar esse valor retido em função da idade? Se sim, como proceder?

Cenofisco: São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma pagos  a declarantes com 65 anos ou mais até o limite anual de R$19.645,32. Caso a indenização judicial se refira a rendimentos do trabalho ou aposentadoria, o valor do imposto retido poderá, à opção do declarante, ser exclusivo de fonte ou compensado na Declaração Anual de Ajuste. Veja a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

Minha esposa nunca declarou Imposto de Renda porque os ganhos nunca foram suficientes para tal. Mas em setembro de 2012, ela vendeu, por R$ 92 mil, um apartamento que foi doado para ela. Ela é obrigada a fazer a declaração nesse ano? Qual ficha deverá ser preenchida?

Cenofisco: Só está obrigado a apresentar a Declaração de 2013 o contribuinte que, no ano-calendário de 2012:
1. recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 24.556,65;
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3. realizou em qualquer mês do ano-calendário - alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital- ganho de renda variável
4. teve a posse ou a propriedade de bens superior a R$ 300 mil   
5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não residente que ingressou no Brasil
6. relativamente à atividade rural, com receita bruta superior a R$122.783,25 ou que queira compensar prejuizos
7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Em resumo, só apresentará a declaração por conta da venda se houve ganho de capital e este foi utilizado para a compra de outro imóvel.

Financiei um carro de R$ 15 mil. Sou obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Cenofisco: Só está obrigado a apresentar a Declaração de 2013 o contribuinte que, no ano-calendário de 2012:
1. recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 24.556,65;
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
3. realizou em qualquer mês do ano-calendário - alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital- ganho de renda variável;
4. teve a posse ou a propriedade de bens superior a R$ 300 mil;   
5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não residente que ingressou no Brasil;
6. relativamente à atividade rural, com receita bruta superior a R$122.783,25 ou que queira compensar prejuízos;
7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Caso o contribuinte se enquadre em alguma das exigências acima, ele deverá declarar o veículo e as condições de aquisição, independentemente do valor.

Recebi do INSS um valor pago por precatório. Onde devo lançar o valor recebido e os custos do advogado?

Cenofisco: Esse precatório deve ser decorrente de pensão ou proventos de inativo e deve se referir a rendimentos recebidos acumuladamente. Há uma ficha chamada Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pela qual o contribuinte pode optar pela tributação exclusiva de fonte ou na declaração de ajuste.

Eu e meu marido sempre fizemos a declaração separadamente e nossos filhos entravam como dependentes dele. Porém, meu marido esteve desempregado em 2012 e gostaria de saber se posso inclui-lo, assim como meus 2 filhos como meus dependentes.

Cenofisco:
O contribuinte casado pode declarar  em conjunto e incluir o parceiro como seu dependente bem como seus filhos menores de 21 ou de 24 anos se universitários. Os rendimentos dos dependentes, se houver, devem ser incluídos na declaração.

Em 2012, recebi o valor de R$ 32.619,86 (bruto) e 29.851,51 (líquido). Qual valor eu declaro? Além disso, tenho um filho e meu marido não tem renda. Como faço para declarar?

Cenofisco: A declaração deverá ser feita tomando-se por base o informe de rendimentos. O contribuinte incluirá nas fichas respectivas, as contribuições previdenciárias e as deduções permitidas por lei conforme as instruções de preenchimento. E se autônomos, com base nos rendimentos brutos constantes do livro caixa e fará as deduções especificadas na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.

Vendi meu único imóvel em janeiro 2012 por R$ 190 mil, sendo que o mesmo estava declarado por R$ 75 mil nos últimos 15 anos. Onde lanço o valor da venda, o lucro imobiliário e o valor pago ao corretor?

Cenofisco: Você tem que preencher o programa de apuração do Ganho de Capital. Por meio dele será verificado se houve ganho e de quanto e o respectivo imposto, que deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da venda. 
Há uma ficha específica de ganho de Capital, pela qual estes valores serão transferidos para a sua declaração anual de ajuste. O lucro será transportado automaticamente para a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O valor pago ao corretor será informado na ficha de Pagamentos Efetuados. A eventual parcela dos lucros isentos por redução destes ou em virtude de aplicação na compra de novo imóvel residencial será transferida para a  ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Perdi o comprovante da declaração do ano passado. O que faço?

Cenofisco: A falta do recibo da declaração do exercício anterior não impede a transmissão da declaração atual. Verifique onde você salvou a declaração enviada do ano passado e importe os dados para a deste ano.

Paguei uma cirurgia da minha sogra e as notas fiscais e recibos saíram no meu nome. Como devo declarar esta situação?

Cenofisco: Para que você aproveite as despesas médicas efetuadas com sua sogra, é preciso que você declare em conjunto com sua mulher para que ela entre como sua dependente. Os rendimentos recebidos por ela deverão ser informados na sua declaração.

terça-feira, 5 de março de 2013

Receita já recebeu 534,7 mil declarações do IR 2013

Receita recebe 534,7 mil declarações do Imposto de Renda em quatro dias (Foto: arquivo Infonet)
Prazo de entrega da declaração vai até o dia 30 de abril
Fonte: Agência Brasil
Nos quatro primeiros dias de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013, mais de meio milhão de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 16h de hoje (4), a Receita Federal tinha recebido 534.776 declarações. O prazo de entrega começou na última sexta-feira (1º) e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril.
Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração é preciso instalar também o Receitanet, disponível no mesmo endereço.
A Receita publicou um passo a passo  na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O contribuinte conta ainda com uma animação sobre a instalação do programa.
Além da internet, a declaração poderá ser encaminhada em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências. A multa mínima para a entrega após o prazo é R$ 165,74.
As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Entre os obrigados a declarar, estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.
O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com instrução, que somadas fiquem acima desse limite, a sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, diz Joaquim Adir.

sexta-feira, 1 de março de 2013

Completa ou simplificada? Saiba a melhor opção para declarar o IR

Fonte:G1

Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (ano-base 2012) na versão completa – modelo de entrega da declaração em que o contribuinte tem que detalhar e deduzir os ganhos e despesas do ano anterior – só compensa para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas e cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual, limitado a R$ 15.197,02.
Quem não tiver gastos anuais dedutíveis acima deste valor, não precisa se preocupar em localizar todos os recibos do ano passado: pode fazer o ajuste com a Receita Federal usando o modelo simplificado de declaração, que não exige comprovação e deduz 20% do rendimento anual do contribuinte.
Optar pelo modelo completo de declaração vale a pena somente para quem tem gastos expressivos com educação, despesas médicas – ou tem dependentes –, segundo o consultor da IOB-Folhamatic, Antonio Teixeira Bacalhau.
Dúvidas? Compare
Os programas ReceitaNet e IRPF 2013 possibilitam que quem estiver indeciso sobre qual a melhor opção de entrega da declaração tire "a prova real". O declarante abre na mesma tela as simulações de declaração nas versões completa e simplificada. O contribuinte pode fazer a simulação da completa e comparar o resultado. Caso a simplificada seja mais vantajosa, é possível converter automaticamente no programa.
Deduções na completa
O primeiro passo é prestar atenção ao que pode e o que não pode ser abatido da renda a ser tributada pelo Leão. Podem ser deduzidas apenas as despesas com instrução, saúde, previdência, pensão alimentícia, empregado doméstico e despesas de livro caixa.
Além disso, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF ou CNPJ de todas as pessoas e/ou empresas que receberam os pagamentos. Para cada dependente incluído na declaração, será abatido R$ 171,97.
Veja mais detalhes sobre cada uma das deduções:
Despesas médicas

Inclui os gastos com clínicas, hospitais, médicos e plano de saúde para titular ou dependentes. Não há limite de valor para as deduções. Despesa odontológica também é despesa médica; gastos com medicamentos ou clínicas veterinárias não podem ser inclusos nos descontos.
Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.
Gastos com educação
Compreende somente o pagamento de mensalidades e anuidades escolares para cursos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, cursos de pós-graduação e cursos técnicos profissionalizantes. O valor-limite a ser abatido é de R$ 3.091,35 por titular ou dependente incluído na declaração.
A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista.
Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.
Previdência
Vale deduzir os gastos com contribuições à previdência oficial, privada e Fapi.
Pensão alimentícia
Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.
Despesas do livro caixa
Profissionais liberais que fazem uso do livro caixa para registrar os ganhos e despesas ligadas à sua atividade profissional deverão declará-las em um programa específico, o carnê-leão, disponível para download no site da Receita Federal.
Depois de informar e salvar as entradas e saídas de caixa mês a mês, vá ao menu "ferramentas" e clique na opção "exportar". Depois vá ao programa IRPF e escolha a opção "exportar". As informações serão transferidas para o programa.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Baixe agora os programas do IR 2013 e aumente chance de receber a grana do Leão em junho

Brasileiros começam a prestar contas com o Leão na próxima sexta-feira (1º)
Do R7


Os brasileiros que já baixarem os programas do IR 2013 e entregarem a declaração já nos primeiros dias do prazo poderão aumentar a chance de receber a grana da restituição em junho.

Baixe agora os programas



A Receita Federal ainda não divulgou o calendário do pagamento das restituições, mas, tradicionalmente, o primeiro lote é pago no sexto mês do ano, priorizando sempre os idosos. É importante ressaltar que a declaração não pode ter erros, o que a levaria para a malha fina.

O prazo de entrega começa na próxima sexta-feira (1º), quando é dada a largada para que o brasileiro fique em dia com a Receita Federal e informe, na declaração do IR (Imposto de Renda) 2013, como foi a  vida financeira dele em 2012.


O prazo se estende até o dia 30 de abril. O documento poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. A multa para quem não declarar é de R$ 165,74.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes enviem a declaração já no começo do calendário para evitar congestionamento no sistema.

O mesmo ocorre com as pessoas com idade superior a 60 anos, que terão prioridade em receber a restituição por conta do Estatuto do Idoso.

Regras

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012.

O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.

Quem tinha até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.

A expectativa da Receita Federal é receber mais de 26 milhões de declarações, o que será um recorde. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 14.542,60 ante os R$ 13.916,36 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.

Houve correção nas deduções por dependente, que passaram de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de R$ 2.958,23 para R$ 3.091,35.

Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 866,60 para R$ 985,96.