Do R7
Os contribuintes devem acertar as contas com o Leão até o dia 30 de
abril e quem não enviar o documento dentro do prazo deverá pagar uma
multa mínima de R$ 165,74.
Quanto mais cedo a declaração for enviada à Receita Federal, mais rápida
é a restituição, caso haja grana a receber. O primeiro lote é pago
tradicionalmente em junho.
Baixe o programa para preencher a declaração
Baixe o programa para envio da declaração
Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.
Portanto, toda atenção é necessária. As regras para a entrega da
declaração do Imposto de Renda 2013, referente ao exercício de 2012,
estão explicadas no quadro abaixo.
O portal tem um canal de comunicação exclusivo para as dúvidas dos
internautas quanto à declaração do imposto. Todas as respostas ficarão
armazenadas no site, organizadas por tema, e estarão à disposição para
consulta.
As questões são analisadas e respondidas pelas equipes de tributaristas
do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) e da consultoria H&R
Block. Para enviar sua pergunta,
clique aqui.
Acompanhe a cobertura completa do IR 2013
Os consultores do Cenofisco respondem abaixo às dúvidas enviadas por leitores do
R7 sobre declaração de indenização, doação de imóvel, financiamento de carro e dependentes.
Eu trabalhava em uma empresa que faliu, mas ainda não decretou
falência legalmente. Não recebo salário desde julho de 2012, além de
ficar sem o FGTS e o INSS. Estou entrando na Justiça para receber meus
pagamentos. Como devo declarar meus rendimentos em 2012?
Cenofisco: Caso você não tenha recebido o informe de
rendimentos, utilize seus contracheques ou comprovantes de depósito
para preencher o IR. Caso caia em malha fina, comprove os rendimentos
com os documentos que instruíram a sua declaração.
Meu pai tem 75 anos e, portanto, é considerado isento do IR.
Porém, ele recebeu uma indenização da Justiça de R$ 500 mil, sendo que
R$ 350 mil foram pagos a ele e o restante ficou retido pelo governo
automaticamente. Ele poderá recuperar esse valor retido em função da
idade? Se sim, como proceder?
Cenofisco: São isentos do imposto de renda os proventos
de aposentadoria ou reforma pagos a declarantes com 65 anos ou mais
até o limite anual de R$19.645,32. Caso a indenização judicial se refira
a rendimentos do trabalho ou aposentadoria, o valor do imposto retido
poderá, à opção do declarante, ser exclusivo de fonte ou compensado na
Declaração Anual de Ajuste. Veja a ficha de Rendimentos Recebidos
Acumuladamente.
Minha esposa nunca declarou Imposto de Renda porque os ganhos
nunca foram suficientes para tal. Mas em setembro de 2012, ela vendeu,
por R$ 92 mil, um apartamento que foi doado para ela. Ela é obrigada a
fazer a declaração nesse ano? Qual ficha deverá ser preenchida?
Cenofisco: Só está obrigado a apresentar a Declaração de 2013 o contribuinte que, no ano-calendário de 2012:
1. recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 24.556,65;
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3. realizou em qualquer mês do ano-calendário - alienação de bens ou
direitos em que foi apurado ganho de capital- ganho de renda variável
4. teve a posse ou a propriedade de bens superior a R$ 300 mil
5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa
condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física
não residente que ingressou no Brasil
6. relativamente à atividade rural, com receita bruta superior a R$122.783,25 ou que queira compensar prejuizos
7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho
de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no
País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda,
nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Em resumo, só apresentará a declaração por conta da venda se houve ganho
de capital e este foi utilizado para a compra de outro imóvel.
Financiei um carro de R$ 15 mil. Sou obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Cenofisco: Só está obrigado a apresentar a Declaração de 2013 o contribuinte que, no ano-calendário de 2012:
1. recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 24.556,65;
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
3. realizou em qualquer mês do ano-calendário - alienação de bens ou
direitos em que foi apurado ganho de capital- ganho de renda variável;
4. teve a posse ou a propriedade de bens superior a R$ 300 mil;
5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa
condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física
não residente que ingressou no Brasil;
6. relativamente à atividade rural, com receita bruta superior a R$122.783,25 ou que queira compensar prejuízos;
7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho
de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no
País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda,
nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Caso o contribuinte se enquadre em alguma das exigências acima, ele
deverá declarar o veículo e as condições de aquisição, independentemente
do valor.
Recebi do INSS um valor pago por precatório. Onde devo lançar o valor recebido e os custos do advogado?
Cenofisco: Esse precatório deve ser decorrente de
pensão ou proventos de inativo e deve se referir a rendimentos recebidos
acumuladamente. Há uma ficha chamada Rendimentos Tributáveis de Pessoa
Jurídica Recebidos Acumuladamente pela qual o contribuinte pode optar
pela tributação exclusiva de fonte ou na declaração de ajuste.
Eu e meu marido sempre fizemos a declaração separadamente e
nossos filhos entravam como dependentes dele. Porém, meu marido esteve
desempregado em 2012 e gostaria de saber se posso inclui-lo, assim como
meus 2 filhos como meus dependentes.
Cenofisco: O contribuinte casado pode declarar em conjunto e
incluir o parceiro como seu dependente bem como seus filhos menores de
21 ou de 24 anos se universitários. Os rendimentos dos dependentes, se
houver, devem ser incluídos na declaração.
Em 2012, recebi o valor de R$ 32.619,86 (bruto) e 29.851,51
(líquido). Qual valor eu declaro? Além disso, tenho um filho e meu
marido não tem renda. Como faço para declarar?
Cenofisco: A declaração deverá ser feita tomando-se por
base o informe de rendimentos. O contribuinte incluirá nas fichas
respectivas, as contribuições previdenciárias e as deduções permitidas
por lei conforme as instruções de preenchimento. E se autônomos, com
base nos rendimentos brutos constantes do livro caixa e fará as deduções
especificadas na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa
Física e do Exterior.
Vendi meu único imóvel em janeiro 2012 por R$ 190 mil, sendo que
o mesmo estava declarado por R$ 75 mil nos últimos 15 anos. Onde lanço o
valor da venda, o lucro imobiliário e o valor pago ao corretor?
Cenofisco: Você tem que preencher o programa de
apuração do Ganho de Capital. Por meio dele será verificado se houve
ganho e de quanto e o respectivo imposto, que deve ser recolhido até o
último dia útil do mês subsequente ao da venda.
Há uma ficha específica de ganho de Capital, pela qual estes valores
serão transferidos para a sua declaração anual de ajuste. O lucro será
transportado automaticamente para a ficha de Rendimentos Sujeitos à
Tributação Exclusiva/Definitiva. O valor pago ao corretor será informado
na ficha de Pagamentos Efetuados. A eventual parcela dos lucros isentos
por redução destes ou em virtude de aplicação na compra de novo imóvel
residencial será transferida para a ficha de Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis.
Perdi o comprovante da declaração do ano passado. O que faço?
Cenofisco: A falta do recibo da declaração do exercício
anterior não impede a transmissão da declaração atual. Verifique onde
você salvou a declaração enviada do ano passado e importe os dados para a
deste ano.
Paguei uma cirurgia da minha sogra e as notas fiscais e recibos saíram no meu nome. Como devo declarar esta situação?
Cenofisco: Para que você aproveite as despesas médicas
efetuadas com sua sogra, é preciso que você declare em conjunto com sua
mulher para que ela entre como sua dependente. Os rendimentos recebidos
por ela deverão ser informados na sua declaração.