segunda-feira, 25 de março de 2013

Especialistas tiram dúvidas sobre declaração de indenizações, financiamento de carro e dependentes

Prazo para entregar o IR 2013 termina no dia 30 de abril
Do R7
Os contribuintes devem acertar as contas com o Leão até o dia 30 de abril e quem não enviar o documento dentro do prazo deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74.

Quanto mais cedo a declaração for enviada à Receita Federal, mais rápida é a restituição, caso haja grana a receber. O primeiro lote é pago tradicionalmente em junho.

Baixe o programa para preencher a declaração
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Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.


Portanto, toda atenção é necessária. As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2013, referente ao exercício de 2012, estão explicadas no quadro abaixo.

O portal tem um canal de comunicação exclusivo para as dúvidas dos internautas quanto à declaração do imposto. Todas as respostas ficarão armazenadas no site, organizadas por tema, e estarão à disposição para consulta.

As questões são analisadas e respondidas pelas equipes de tributaristas do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) e da consultoria H&R Block. Para enviar sua pergunta, clique aqui.

Acompanhe a cobertura completa do IR 2013

Os consultores do Cenofisco respondem abaixo às dúvidas enviadas por leitores do R7 sobre declaração de indenização, doação de imóvel, financiamento de carro e dependentes.

Eu trabalhava em uma empresa que faliu, mas ainda não decretou falência legalmente. Não recebo salário desde julho de 2012, além de ficar sem o FGTS e o INSS. Estou entrando na Justiça para receber meus pagamentos. Como devo declarar meus rendimentos em 2012?

Cenofisco: Caso você não tenha recebido o informe de rendimentos, utilize seus contracheques ou  comprovantes de depósito para preencher o IR. Caso caia em malha fina, comprove os rendimentos com os documentos que instruíram a sua declaração.

Meu pai tem 75 anos e, portanto, é considerado isento do IR.  Porém, ele recebeu uma indenização da Justiça de R$ 500 mil, sendo que R$ 350 mil foram pagos a ele e o restante ficou retido pelo governo automaticamente. Ele poderá recuperar esse valor retido em função da idade? Se sim, como proceder?

Cenofisco: São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma pagos  a declarantes com 65 anos ou mais até o limite anual de R$19.645,32. Caso a indenização judicial se refira a rendimentos do trabalho ou aposentadoria, o valor do imposto retido poderá, à opção do declarante, ser exclusivo de fonte ou compensado na Declaração Anual de Ajuste. Veja a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

Minha esposa nunca declarou Imposto de Renda porque os ganhos nunca foram suficientes para tal. Mas em setembro de 2012, ela vendeu, por R$ 92 mil, um apartamento que foi doado para ela. Ela é obrigada a fazer a declaração nesse ano? Qual ficha deverá ser preenchida?

Cenofisco: Só está obrigado a apresentar a Declaração de 2013 o contribuinte que, no ano-calendário de 2012:
1. recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 24.556,65;
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3. realizou em qualquer mês do ano-calendário - alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital- ganho de renda variável
4. teve a posse ou a propriedade de bens superior a R$ 300 mil   
5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não residente que ingressou no Brasil
6. relativamente à atividade rural, com receita bruta superior a R$122.783,25 ou que queira compensar prejuizos
7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Em resumo, só apresentará a declaração por conta da venda se houve ganho de capital e este foi utilizado para a compra de outro imóvel.

Financiei um carro de R$ 15 mil. Sou obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Cenofisco: Só está obrigado a apresentar a Declaração de 2013 o contribuinte que, no ano-calendário de 2012:
1. recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 24.556,65;
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
3. realizou em qualquer mês do ano-calendário - alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital- ganho de renda variável;
4. teve a posse ou a propriedade de bens superior a R$ 300 mil;   
5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não residente que ingressou no Brasil;
6. relativamente à atividade rural, com receita bruta superior a R$122.783,25 ou que queira compensar prejuízos;
7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Caso o contribuinte se enquadre em alguma das exigências acima, ele deverá declarar o veículo e as condições de aquisição, independentemente do valor.

Recebi do INSS um valor pago por precatório. Onde devo lançar o valor recebido e os custos do advogado?

Cenofisco: Esse precatório deve ser decorrente de pensão ou proventos de inativo e deve se referir a rendimentos recebidos acumuladamente. Há uma ficha chamada Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pela qual o contribuinte pode optar pela tributação exclusiva de fonte ou na declaração de ajuste.

Eu e meu marido sempre fizemos a declaração separadamente e nossos filhos entravam como dependentes dele. Porém, meu marido esteve desempregado em 2012 e gostaria de saber se posso inclui-lo, assim como meus 2 filhos como meus dependentes.

Cenofisco:
O contribuinte casado pode declarar  em conjunto e incluir o parceiro como seu dependente bem como seus filhos menores de 21 ou de 24 anos se universitários. Os rendimentos dos dependentes, se houver, devem ser incluídos na declaração.

Em 2012, recebi o valor de R$ 32.619,86 (bruto) e 29.851,51 (líquido). Qual valor eu declaro? Além disso, tenho um filho e meu marido não tem renda. Como faço para declarar?

Cenofisco: A declaração deverá ser feita tomando-se por base o informe de rendimentos. O contribuinte incluirá nas fichas respectivas, as contribuições previdenciárias e as deduções permitidas por lei conforme as instruções de preenchimento. E se autônomos, com base nos rendimentos brutos constantes do livro caixa e fará as deduções especificadas na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.

Vendi meu único imóvel em janeiro 2012 por R$ 190 mil, sendo que o mesmo estava declarado por R$ 75 mil nos últimos 15 anos. Onde lanço o valor da venda, o lucro imobiliário e o valor pago ao corretor?

Cenofisco: Você tem que preencher o programa de apuração do Ganho de Capital. Por meio dele será verificado se houve ganho e de quanto e o respectivo imposto, que deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da venda. 
Há uma ficha específica de ganho de Capital, pela qual estes valores serão transferidos para a sua declaração anual de ajuste. O lucro será transportado automaticamente para a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O valor pago ao corretor será informado na ficha de Pagamentos Efetuados. A eventual parcela dos lucros isentos por redução destes ou em virtude de aplicação na compra de novo imóvel residencial será transferida para a  ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Perdi o comprovante da declaração do ano passado. O que faço?

Cenofisco: A falta do recibo da declaração do exercício anterior não impede a transmissão da declaração atual. Verifique onde você salvou a declaração enviada do ano passado e importe os dados para a deste ano.

Paguei uma cirurgia da minha sogra e as notas fiscais e recibos saíram no meu nome. Como devo declarar esta situação?

Cenofisco: Para que você aproveite as despesas médicas efetuadas com sua sogra, é preciso que você declare em conjunto com sua mulher para que ela entre como sua dependente. Os rendimentos recebidos por ela deverão ser informados na sua declaração.

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